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CNJ Aprova Novas Medidas para Combater Litigância Predatória no Poder Judiciário


LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Brasília, 22 de outubro de 2024 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo Ato Normativo, de autoria do Ministro Luís Roberto Barroso, destinado a enfrentar a litigância Predatória no Brasil. A prática, que envolve o uso excessivo e indevido do Poder Judiciário, tem gerado custos significativos e sobrecarregado o sistema judicial, comprometendo o acesso à Justiça e a eficiência das decisões judiciais.


O ato traz uma série de recomendações para juízes e tribunais de todo o país, estabelecendo parâmetros claros para a identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Segundo o CNJ, essas práticas não apenas aumentam os custos processuais, mas também afetam o desenvolvimento econômico do país e comprometem metas importantes, como a Meta Nacional 1, que busca julgar mais processos do que os distribuídos.



Litigância Predatória e Seus Impactos

 

A litigância Predatória ocorre quando o direito de acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, é exercido de forma excessiva ou com desvio de finalidade. Exemplos comuns incluem o ajuizamento de ações repetitivas, a apresentação de pedidos frívolos ou infundados, e o uso do Judiciário para atrasar o cumprimento de obrigações ou forçar acordos indevidos.


De acordo com o Ministro Barroso, essas práticas têm sido observadas em diversas instâncias judiciais e, frequentemente, afetam a celeridade e qualidade das decisões, prejudicando tanto o Judiciário quanto os próprios litigantes. Em um estudo realizado pelo Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, o custo estimado para o Judiciário com demandas abusivas em 2020 foi de R$ 10,7 bilhões, apenas em dois assuntos relacionados ao direito do consumidor.


Recomendações e Medidas Propostas


O Ato Normativo aprovado pelo CNJ sugere uma série de ações para combater o problema. Entre as principais recomendações estão:


  • Identificação e prevenção: Juízes e tribunais deverão adotar medidas para detectar comportamentos abusivos, como o ajuizamento de ações sem fundamentos ou a utilização de pedidos artificiais e frívolos.


  • Triagem processual: A implementação de protocolos rigorosos para a análise das petições iniciais, possibilitando a identificação precoce de padrões de litigância abusiva.


  • Uso de tecnologia: O desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados e painéis de monitoramento para acompanhar a distribuição de ações e detectar possíveis comportamentos abusivos em tempo real. Empresas especializadas em Tecnologia já possuem hoje soluções que facilitam a identificação desses predadores, como é o caso da e-Xyon.


  • Campanhas de conscientização: O CNJ também recomenda a realização de campanhas voltadas à sociedade, utilizando linguagem simples para explicar os impactos da litigância abusiva e os direitos relacionados ao acesso à Justiça.


Além dessas medidas, o ato normativo sugere a adoção de práticas de cooperação entre tribunais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras instituições para compartilhar informações e estabelecer estratégias conjuntas para tratar a litigância abusiva.


Próximos Passos


Com a aprovação desse Ato Normativo, o CNJ espera que o Poder Judiciário tenha ferramentas mais eficazes para lidar com a litigância abusiva, permitindo uma gestão mais eficiente dos processos e garantindo que a Justiça seja acessível e eficiente para todos os cidadãos. A nova recomendação entra em vigor ainda em 2024, reforçando o compromisso do CNJ em melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no país.


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Para mais informações sobre o avanço da tecnologia no direito, leia nosso artigo sobre jurimetria: O Que é Jurimetria? Entendendo o Conceito e Suas Aplicações no Sistema Judicial.


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