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CNJ regulamenta o arquivamento de documentos digitais na Justiça



A novidade atingirá a maneira como os tribunais recebem, armazenam e dão acesso a documentos digitais, especialmente os autos de processos judiciais e administrativos.


Também de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, as comarcas terão até seis meses para dar cumprimento à resolução, a partir da data de publicação no Diário de Justiça.


O chamado “ato normativo” do CNJ aponta que “os órgãos do Judiciário deverão disponibilizar solução tecnológica para a gestão e tratamento arquivístico de documentos, a exemplo do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).”


Além disso, os tribunais também ficarão obrigados a garantir o acesso às partes e, caso o tipo de documento ou a mídia digital que, por qualquer motivo, não possa ser anexado ao sistema de processo eletrônico do tribunal ou ao RDC-Arq, deverá ser relacionado em certidão padronizada pelo próprio tribunal.


A decisão do conselho também contempla os dados sensíveis, ou seja, informações ou mídias que podem representar perigos à intimidade ou especificamente sensíveis e que precisem ser separadas como “reservado/sensível”, obedecendo regras estritas de segurança e sigilo desses dados importantíssimos.


A e-Xyon conta com uma solução para facilitar a gestão de grande volume de informações e compromissos, o GECP – Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais, com quatro níveis de entrega, possibilitando maior controle, exatidão na gestão das informações, organização e a redução dos custos operacionais para clientes de diferentes portes e áreas.




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