top of page

Novo prazo para implementação do DJEN: empresas tem até o dia 15 de Maio para se adequar

  • e-Xyon Tecnologia
  • 25 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 7 dias

Chip Willow Google

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a chegada do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio exclusivo para intimações não-pessoais, diminuindo a entrega das comunicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Apesar da mudança ter ocorrido em Janeiro/25, o CNJ voltou atrás e concedeu a prorrogação da mudança para que os tribunais e empresas se adequem ao novo formato.


Essa alteração, que afetaria diretamente o sistema de intimações no âmbito judicial, foi reagendada, o que trouxe um novo cenário para os advogados e profissionais da área jurídica. A mudança no sistema de intimações, que se tornou um tema importante na advocacia, agora traz um novo prazo para adaptação. A data de implementação do novo sistema foi remarcada para o dia 15 de Maio com o objetivo de transformar o sistema de intimações em um mecanismo mais eficiente e simplificado, permitindo um fluxo mais ágil de informações no processo judicial.


Com essa mudança, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) continuará sendo utilizado para as comunicações pessoais, mas o DJEN tomará a dianteira no envio de notificações processuais. Para os advogados e escritórios, isso representa um desafio, pois é necessário se adaptar a esse novo meio de comunicação.


Como vai funcionar na prática?


Antes da mudança, existia um prazo de 10 dias para a ciência da intimação, contado a partir da disponibilização no Domicílio Judicial Eletrônico. Agora, o prazo processual começa no primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN. Isso significa que as comunicações no DJEN seguem o seguinte ciclo:


  • Data de expedição: data do envio da comunicação pelo órgão julgador;

  • Data de disponibilização: data em que a comunicação é apresentada no DJEN;

  • Data de publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (art. 224, § 2º, CPC);

  • Data de início da contagem do prazo: o primeiro dia útil subsequente à publicação (art. 224, § 2º, CPC).


A principal exceção à mudança são as intimações pessoais, que continuam sendo feitas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A adaptação a esse novo formato exige atenção redobrada para não perder prazos, uma vez que a contagem de prazos agora se inicia automaticamente no primeiro dia útil após a publicação.


Como e-Xyon está lidando com a chegada do DJEN?


Para nossos clientes não houve mudança, após alinhamento interno com a empresa/escritório, continuaremos entregando as comunicações da mesma maneira e realizando o direcionamento a cada usuário responsável.


Com a introdução do DJEN, o desafio de organizar as comunicações processuais recebidas se intensifica, já que todas as intimações não-pessoais agora serão feitas exclusivamente por essa plataforma. O prazo processual também começa a contar no primeiro dia útil após a publicação, o que exige maior controle e gestão da equipe jurídica.


Mas como gerir as intimações originadas via DJEN com velociade e facilidade?


Com o GECP - E-XYON integramos todas as intimações de forma segura e automática ao seu fluxo de trabalho, evitando sobrecarga de informações e duplicidade de comunicações.


Evite riscos com prazos e intimações e se antecipe em relação ao dia 15 de Maio, entre em contato com nossa equipe e veja como podemos auxiliá-lo no monitoramento do DJEN.



 

Saiba mais sobre softwares jurídicos e as soluções da e-Xyon


Entenda como a lei encara fotógrafos que registram esportistas ou pessoas em shows para depois vender as fotos: Fotografias em Espaços Públicos e a LGPD: O Direito à Imagem e os Limites da Comercialização (e-xyon.com.br)


Otimize seu tempo e melhore a qualidade da sua análise jurídica com as ferramentas certas! Experimente agora os softwares jurídicos avançados e veja como a tecnologia pode transformar seu escritório. Entre em contato com a e-Xyon: Fale Conosco | e-Xyon (e-xyon.com.br)

bottom of page