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Domicílio Judicial Eletrônico: Veja os números das primeiras semanas de funcionamento do sistema.

Também conhecido como "DJE", o domicílio judicial eletrônico permite que advogados, procuradores, defensores públicos e partes recebam intimações, notificações e comunicações processuais de forma eletrônica, diretamente em suas contas no sistema.

logotipo do domicílio judicial eletrônico
Veja como está o andamento das integrações do Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou no dia 16/02/2023 o cadastramento de bancos e instituições financeiras em seu sistema.


O prazo que iria até 17/05, foi prorrogado no final do mês passado por mais 90 dias, estendendo a data até o dia 15/08/2023.


A alteração foi feita pela Portaria CNJ n. 129, publicada na quarta-feira (17/5). Veja aqui o novo cronograma


O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?


O Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um sistema criado junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas em processos judiciais.


Também conhecido como "DJE", o domicílio judicial eletrônico permite que advogados, procuradores, defensores públicos e partes recebam intimações, notificações e comunicações processuais de forma eletrônica, diretamente em suas contas no sistema.


O CNJ é responsável por regulamentar o funcionamento do domicílio judicial eletrônico, estabelecendo as diretrizes e requisitos técnicos para a sua implementação.


Cada tribunal e órgão do Poder Judiciário pode adotar o domicílio judicial eletrônico de acordo com as normas estabelecidas pelo CNJ, garantindo a uniformidade e padronização do sistema em todo o país.


É importante ressaltar que o domicílio judicial eletrônico não substitui completamente o uso do papel nos processos judiciais, já que ainda existem documentos físicos que precisam ser arquivados.


No entanto, a utilização desse sistema contribui para a modernização e agilidade do Judiciário, tornando os procedimentos mais eficientes e acessíveis às partes envolvidas nos processos.


Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico?


O objetivo do domicílio judicial eletrônico é agilizar a tramitação processual, reduzir o uso de papel e tornar mais eficiente a comunicação entre as partes envolvidas em um processo.


A plataforma unifica em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal — STF) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual que estejam cadastradas no seu sistema.


Com o DJE, é possível receber intimações e demais atos processuais de forma eletrônica, o que elimina a necessidade de deslocamentos físicos e reduz o tempo necessário para o recebimento das comunicações.


Além disso, o domicílio judicial eletrônico oferece maior segurança e confiabilidade em relação à entrega de intimações e notificações, uma vez que as informações são enviadas de forma eletrônica e registradas no sistema.


Isso evita extravios e garante que as partes sejam devidamente cientificadas dos atos processuais.


Números atualizados do Domicílio Judicial Eletrônico.


De acordo com o monitoramento do Programa Justiça 4.0, desde a abertura dos prazos, 1.816 bancos e instituições financeiras já se cadastraram na plataforma.


Em relação aos tribunais, 28 estão com a integração em andamento no ambiente de homologação, totalizando 31 sistemas processuais.


Estão em integração até o momento:

tabela de tribunais já integrados ao sistema domicílio judicial eletrônico cnj
O TJRS-E-PROC tem previsão de início de operação em 21/06/2023.

Os sistemas dos tribunais que ainda não iniciaram integração junto ao Domicílio Judicial Eletrônico são:

tabela dos tribunais que ainda não se integraram ao domicílio judicial eletronico do CNJ
Tribunais que ainda não iniciaram a integração ao sistema

“Estamos em diálogo com os tribunais para auxiliar o processo de integração ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, prestando os suportes necessários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é parceira na execução do projeto e tem contribuído para a adesão das instituições bancárias”, afirmou Adriano Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ.


Etapas de Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico.


A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas.


Na primeira etapa, os tribunais brasileiros terão que adequar seus sistemas de processo eletrônico junto ao Domicílio, enviando as comunicações processuais, e as instituições financeiras terão que se cadastrar na plataforma, elegendo perfis de usuário para administrar as informações.


Na segunda etapa, as demais pessoas jurídicas, públicas e privadas e pessoas físicas realizarão o cadastro junto ao sistema.


A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.


O cadastro é opcional para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam.


O cronograma de cadastro da segunda etapa será divulgado oportunamente pelo CNJ na página do Domicílio Judicial Eletrônico.


O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.


As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office.


Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.



O sistema disponibiliza também os perfis de Pessoa Física e Representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo.



Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais.


O GECP é uma plataforma criada pela e-Xyon, que antes do surgimento do DJE já centralizava as informações oriundas dos diversos sistemas dos tribunais, em um só lugar.


Com diferenciais que o sistema do CNJ não oferece: filtros para administração e controle das informações de acordo com as necessidades e o uso de IA para acessar as caixas processuais, sem abertura do prazo tácito para resposta.


Entenda como o GECP atua.


esteira de funcionamento do gestor e-xyon de comunicações processuais
Como o GECP atua nas comunicações processuais

Ele também se integra ao Domicílio Judicial, para gerenciar e organizar as milhares de informações recebidas, de acordo com os filtros escolhidos pelos clientes.


Os maiores bancos do Brasil já utilizam o sistema e aprovam.


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