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Novos Avanços para a Advocacia: OAB Conquista Mudanças na Contagem de Prazos no DJE


OAB DJE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de conquistar um avanço significativo para a advocacia, com a recente atualização do sistema Eproc, que altera a contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A mudança, que entra em vigor a partir da versão 9.12 do sistema, foi fruto de uma solicitação do Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em Outubro de 2024. A medida visa aprimorar a comunicação processual, tornando os prazos mais claros e seguros para os advogados e seus clientes.


A Solicitação da OAB ao CNJ


A OAB, por meio de seu presidente, Beto Simonetti, solicitou ao CNJ a manutenção de prazos mais claros para a abertura de intimações eletrônicas que não exigem vistas ou intimação pessoal. A solicitação foi atendida, proporcionando um ambiente mais organizado e eficiente para a advocacia.


“Esse avanço é muito importante para assegurar a correta e eficaz comunicação entre os advogados e o Poder Judiciário, trazendo segurança jurídica para o jurisdicionado”, destacou por meio de uma nota oficial o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, enfatizando a relevância dessa mudança para o sistema de justiça como um todo.


O Impacto das Novas Regras do DJE


A atualização do sistema Eproc trouxe novas regras para a contagem de prazos no DJE, visando tornar o processo mais eficiente. Para pessoas jurídicas de direito público, se a citação não for aberta, o sistema conta 10 dias corridos para sua abertura, seguidos de 5 dias úteis antes de iniciar o prazo para resposta. Já para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas com cadastro no DJE, o prazo para abertura da citação é de 3 dias úteis, com a expiração do prazo caso não seja aberta. As intimações também passam a ter 10 dias corridos para abertura, iniciando o prazo de resposta após esse período, caso não seja aberta. Essas mudanças visam otimizar a comunicação e garantir maior previsibilidade nos prazos processuais.


Além das mudanças na contagem de prazos, a versão 9.12 do Eproc também trouxe outras inovações significativas para o cotidiano dos advogados. Uma delas é a inclusão de um novo tipo de ação no peticionamento eletrônico: o “Comunicado de Mandado de Prisão”. Essa nova categoria visa facilitar o registro e acompanhamento de mandados de prisão, uma necessidade recorrente em muitos processos.


Outra mudança importante é a etapa 2 do peticionamento, que agora exibe os códigos dos assuntos ao final do nome, organizados em ordem alfabética. Essa melhoria visa facilitar a navegação no sistema, tornando a seleção de assuntos mais rápida e intuitiva, o que representa um grande ganho de eficiência para os advogados.


O Futuro da Advocacia


As modificações implementadas pela OAB e pelo CNJ refletem uma evolução significativa na forma como o sistema judiciário eletrônico é estruturado. Com essas mudanças, o objetivo é tornar o processo mais ágil, transparente e seguro para todos os envolvidos. A OAB, em sua constante busca por melhorias para a advocacia, demonstra novamente sua capacidade de interagir com as instituições responsáveis pelo sistema judiciário, promovendo ajustes que impactam diretamente o trabalho diário dos profissionais da advocacia.


Esses avanços são um reflexo da contínua transformação digital pela qual o sistema de justiça está passando, um processo que, segundo Juliano Mandelli, “traz segurança jurídica para o jurisdicionado” e melhora, de maneira geral, o acesso à justiça. Em um momento em que a modernização dos processos judiciais é cada vez mais necessária, as mudanças no Eproc representam um passo significativo em direção a um Judiciário mais eficiente e acessível para todos.

OAB DJE

 

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